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PRISÃO EM FLAGRANTE

1. Definição Legal

Artigo 302 do CPP: Define que há flagrante quando o agente é surpreendido cometendo a infração penal ou logo após.

Tipos de Flagrante:

  • Flagrante Próprio: Quando o crime está em andamento no momento da prisão.
  • Flagrante Improprio: Quando o crime acaba de ser cometido e o agente é perseguido logo após.
  • Flagrante Esperado: Quando a polícia já sabe que o crime vai ocorrer e espera para prender o agente no momento da ação.
  • Flagrante Ficto: Quando o agente é encontrado logo após o crime com instrumentos, armas ou objetos que indicam sua participação.

2. Procedimentos

  • Auto de Prisão em Flagrante: A autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante, documentando as circunstâncias da prisão.
  • Encaminhamento ao Delegado: O preso em flagrante deve ser apresentado ao delegado de polícia, que decidirá sobre a legalidade da prisão.
  • Interrogatório: O preso tem o direito de ser interrogado e de se manifestar sobre os fatos.
  • Encaminhamento ao Juiz: Após o interrogatório, o preso é encaminhado ao juiz, que decidirá sobre a manutenção ou relaxamento da prisão.

3. Direitos do Preso

  • Direito à Defesa: O preso tem o direito de ser assistido por um advogado.
  • Comunicação: O preso pode comunicar-se com familiares ou advogados.
  • Exame de Corpo de Delito: Em casos de crimes que deixam vestígios, o preso tem direito a um exame de corpo de delito.

4. Prazos

  • 24 Horas: O preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz no prazo máximo de 24 horas.
  • Decisão Judicial: O juiz deve decidir sobre a manutenção ou relaxamento da prisão no prazo de 24 horas após a apresentação do preso.

5. Possíveis Decisões Judiciais

  • Manutenção da Prisão: O juiz pode decidir pela manutenção da prisão se entender que há elementos suficientes para a acusação.
  • Relaxamento da Prisão: O juiz pode decidir pelo relaxamento da prisão se entender que não há elementos suficientes para mantê-la.
  • Liberdade Provisória: O juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, dependendo das circunstâncias do caso.

6. Fiança

  • Concessão: A fiança pode ser concedida pelo juiz, exceto em crimes inafiançáveis.
  • Valor: O valor da fiança é fixado pelo juiz, considerando a gravidade do crime e a situação econômica do acusado.

7. Crimes Inafiançáveis

Alguns crimes são considerados inafiançáveis, como os crimes hediondos, tráfico de drogas, racismo, entre outros.

8. Recursos

Habeas Corpus: O preso ou seu advogado pode impetrar um habeas corpus para questionar a legalidade da prisão.

9. Consequências

  • Processo Criminal: A prisão em flagrante pode levar à instauração de um processo criminal contra o acusado.
  • Pena: Se condenado, o acusado pode sofrer as penas previstas na lei para o crime cometido.

10. Importância do Advogado

A presença de um advogado é crucial para garantir que os direitos do preso sejam respeitados e para auxiliar na defesa durante o processo. A prisão em flagrante é um instrumento importante para a justiça, mas deve ser conduzida com respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, garantidos pela Constituição Federal e pelas leis processuais penais.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

As audiências de custódia são um mecanismo jurídico criado para garantir que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz no prazo máximo de 24 horas, a fim de evitar prisões ilegais, arbitrárias ou desnecessárias. Esse procedimento foi instituído no Brasil em 2015, após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em conformidade com tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San José da Costa Rica.

1. Objetivo

  • Garantir direitos fundamentais: Assegurar que o preso em flagrante tenha seus direitos respeitados, como o direito à defesa, à integridade física e à liberdade, quando cabível.
  • Evitar prisões desnecessárias: Avaliar a legalidade e a necessidade da prisão, evitando encarceramentos provisórios abusivos.
  • Combater violações: Identificar possíveis violações de direitos humanos, como tortura, maus-tratos ou coação durante a prisão.

2. Base Legal

  • Constituição Federal: Garante o direito à liberdade e à presunção de inocência (artigo 5º, LIV e LVII).
  • Código de Processo Penal (CPP): Prevê a apresentação do preso ao juiz em 24 horas (artigo 306).
  • Recomendação do CNJ: A Resolução CNJ nº 213/2015 instituiu as audiências de custódia no Brasil.
  • Tratados Internacionais: O Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) exige que toda pessoa presa seja levada rapidamente a um juiz.

3. Como Funciona

  • Apresentação ao Juiz: Após a prisão em flagrante, o preso deve ser levado à presença de um juiz no prazo máximo de 24 horas.
  • Audiência: O juiz ouve o preso, o delegado de polícia e o Ministério Público. O preso pode relatar as circunstâncias da prisão e denunciar eventuais abusos.
  • Participação do Defensor: O preso tem direito a um defensor público ou advogado particular durante a audiência.
  • Decisão Judicial: O juiz pode:
  • Manter a prisão: Se entender que há riscos à ordem pública ou à investigação.
  • Relaxar a prisão: Se considerar a prisão ilegal.
  • Conceder liberdade provisória: Com ou sem fiança, dependendo do caso.
  • Determinar medidas cautelares: Como uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de se ausentar do local de residência.

4. Benefícios

  • Redução do encarceramento provisório: Evita que pessoas fiquem presas desnecessariamente antes do julgamento.
  • Proteção contra violações: Permite que o preso denuncie abusos sofridos durante a prisão.
  • Acesso à justiça: Garante que o preso tenha contato imediato com o Poder Judiciário.

5. Desafios

  • Estrutura insuficiente: Em algumas regiões, a falta de estrutura (como defensores públicos e salas de audiência) dificulta a realização das audiências.
  • Demora na apresentação: Em alguns casos, o prazo de 24 horas não é cumprido.
  • Resistência cultural: Há críticas de setores que acreditam que as audiências de custódia favorecem a impunidade.

6. Dados e Impacto

  • Desde sua implementação, as audiências de custódia têm contribuído para:
  • Reduzir o número de prisões provisórias.
  • Identificar casos de tortura e maus-tratos.
  • Garantir maior transparência no sistema de justiça criminal.

7. Exemplo Prático

Caso de flagrante: Uma pessoa é presa por furto. Na audiência de custódia, o juiz ouve o preso, que alega que foi coagido a confessar o crime. O juiz verifica que não há provas suficientes para manter a prisão e concede liberdade provisória, determinando que o caso seja investigado.

8. Importância para a Sociedade

As audiências de custódia são um avanço no sistema de justiça, pois reforçam o Estado Democrático de Direito e garantem que os direitos humanos sejam respeitados, mesmo em casos de prisão.

PEDIDOS DE LIBERDADE E HABEAS CORPUS

Os pedidos de liberdade e o habeas corpus são instrumentos jurídicos essenciais para garantir o direito à liberdade de locomoção, previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Ambos são utilizados para proteger indivíduos contra prisões ilegais, abusivas ou arbitrárias. Abaixo, explico cada um deles em detalhes:

1. Pedidos de Liberdade

O que é: Um pedido de liberdade é uma solicitação formal feita ao juiz ou tribunal para que uma pessoa presa seja solta. Pode ser feito em diferentes fases do processo penal.

Quando é utilizado:

  • Durante o inquérito policial ou processo criminal.
  • Quando a prisão é considerada ilegal, desnecessária ou quando há excesso de prazo na prisão preventiva.
  • Tipos de pedidos de liberdade:
  • Liberdade Provisória: Concedida antes do julgamento, com ou sem fiança, quando não há riscos à investigação ou à ordem pública.
  • Relaxamento de Prisão: Quando a prisão é considerada ilegal (por exemplo, se não houve flagrante ou se a prisão foi feita sem mandado judicial).
  • Revogação de Prisão Preventiva: Quando os motivos que justificaram a prisão preventiva deixam de existir.

Como funciona:

  • O advogado do preso apresenta um recurso ou petição ao juiz ou tribunal, argumentando por que a prisão não se justifica.
  • O juiz analisa o pedido e decide se mantém ou revoga a prisão.

2. Habeas Corpus

O que é: O habeas corpus é um remédio constitucional (previsto no artigo 5º, LXVIII, da CF) que visa proteger o direito de ir e vir de uma pessoa quando esse direito é ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade.

Quando é utilizado:

  • Para impedir uma prisão ilegal (habeas corpus preventivo).
  • Para soltar alguém que já está preso (habeas corpus liberatório).
  • Em casos de ameaça à liberdade de locomoção, como restrições indevidas ao direito de ir e vir.

Tipos de Habeas Corpus:

  • Preventivo: Quando há ameaça de prisão ilegal. O objetivo é evitar que a prisão ocorra.
  • Liberatório: Quando a pessoa já está presa e a prisão é considerada ilegal ou abusiva.

Como funciona:

O pedido de habeas corpus pode ser feito por qualquer pessoa, não necessariamente por um advogado (embora a assistência de um advogado seja recomendada).

  • O pedido é dirigido a um juiz ou tribunal, que analisa se houve violação ao direito de liberdade.
  • Se o juiz concordar que a prisão ou ameaça é ilegal, concede o habeas corpus e determina a liberdade do indivíduo.
  • Prazo: O habeas corpus é um processo urgente e deve ser julgado rapidamente, muitas vezes em questão de horas ou dias.

3. Diferenças entre Pedido de Liberdade e Habeas Corpus

Pedido de Liberdade:

  • É um recurso ou petição dentro do processo penal.
  • Depende da análise do juiz ou tribunal que já está acompanhando o caso.
  • Geralmente é utilizado quando a prisão é legal, mas não se justifica mais (ex.: excesso de prazo na prisão preventiva).

Habeas Corpus:

  • É um remédio constitucional independente do processo penal.
  • Pode ser impetrado em qualquer fase (antes ou durante o processo).
  • É utilizado quando a prisão ou ameaça à liberdade é considerada ilegal ou abusiva.

4. Exemplos Práticos

Pedido de Liberdade:

Um réu preso preventivamente por homicídio pede liberdade alegando que já cumpriu mais de 90 dias de prisão sem que o processo avance. O juiz pode conceder a liberdade se entender que não há mais riscos à investigação.

Habeas Corpus:

Uma pessoa é presa sem mandado judicial e sem flagrante. Seu advogado impetra um habeas corpus alegando ilegalidade na prisão. O juiz concede o habeas corpus e determina a soltura imediata.

5. Importância dos Instrumentos

  • Proteção contra abusos: Ambos os instrumentos evitam que pessoas fiquem presas injustamente.
  • Garantia de direitos fundamentais: Assegura o direito à liberdade e à presunção de inocência.
  • Controle do poder estatal: Impede que autoridades cometam abusos ou ilegalidades.

6. Como Solicitar

Pedido de Liberdade:

O advogado prepara uma petição com os argumentos jurídicos e a encaminha ao juiz ou tribunal responsável pelo caso.

Habeas Corpus:

Qualquer pessoa pode redigir um pedido de habeas corpus, mas é recomendável contar com a assistência de um advogado. O pedido deve conter:

  • Identificação do preso e do impetrante (quem está solicitando).
  • Relato dos fatos que configuram a ilegalidade ou abuso.
  • Pedido de liberdade ou de cessação da ameaça.

7. Consequências

  • Liberdade: Se o pedido for aceito, o preso é solto imediatamente.
  • Manutenção da Prisão: Se o pedido for negado, a prisão permanece, mas ainda é possível recorrer a instâncias superiores.
CRIMES SEXUAIS

Os crimes sexuais no Brasil são regulados principalmente pelo Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e por leis específicas, como a Lei nº 12.015/2009, que atualizou e redefiniu os delitos sexuais no país. A legislação brasileira busca proteger a dignidade sexual das pessoas, especialmente de grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres. Abaixo, destaco os principais aspectos da legislação sobre crimes sexuais no Brasil:

Principais Crimes Sexuais no Código Penal Brasileiro

  • Estupro (Art. 213)

Definido como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Pena: 6 a 10 anos de reclusão.

A Lei nº 12.015/2009 ampliou o conceito de estupro, incluindo não apenas a conjunção carnal, mas também outros atos libidinosos.

  • Estupro de Vulnerável (Art. 217-A)

Praticar ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos, ou com alguém que, por doença mental ou deficiência, não tem capacidade de consentir.

Pena: 8 a 15 anos de reclusão.

A lei considera que o consentimento de menores de 14 anos é irrelevante, configurando crime independentemente de violência ou ameaça.

  • Assédio Sexual (Art. 216-A)

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Pena: 1 a 2 anos de detenção.

Importunação Sexual (Art. 215-A)

Praticar ato libidinoso na presença de alguém sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de terceiro.

Pena: 1 a 5 anos de reclusão, se o crime não constitui crime mais grave.

Incluído pela Lei nº 13.718/2018, esse crime é comum em casos de assédio em transportes públicos.

  • Favorecimento da Prostituição (Art. 228)

Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone.

Pena: 2 a 5 anos de reclusão.

  • Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Crimes como aliciamento, exploração sexual e pornografia infantil são tratados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 11.829/2008.

Pena: Varia de 4 a 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos agravados.

  • Violação Sexual Mediante Fraude (Art. 215)

Constranger alguém, mediante fraude, a praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso.

Pena: 2 a 6 anos de reclusão.

  • Posse Sexual Mediante Fraude (Art. 215-B)

Introduzido pela Lei nº 13.718/2018, esse crime ocorre quando alguém obtém vantagem sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Pena: 2 a 6 anos de reclusão.

Aspectos Importantes da Legislação

Consentimento: A legislação brasileira considera que o consentimento deve ser livre e esclarecido. Em casos de vulnerabilidade (como menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental), o consentimento é considerado inválido.

Prescrição: A Lei nº 12.650/2012 estabelece que crimes sexuais contra menores de 18 anos só começam a prescrever após a vítima completar 18 anos.

Agravantes: A pena pode ser aumentada em casos de violência grave, morte da vítima, participação de duas ou mais pessoas, ou se o crime for cometido contra parentes ou pessoas sob a autoridade do agente.

Proteção à Vítima: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) também pode ser aplicada em casos de violência sexual contra mulheres no âmbito doméstico ou familiar.

A Lei nº 13.718/2018 trouxe avanços significativos ao tipificar novos crimes, como a importunação sexual e a posse sexual mediante fraude.

Campanhas de conscientização e a criação de canais de denúncia, como o Disque 100, têm ajudado a aumentar a visibilidade do problema e a proteger vítimas.

Em resumo, a legislação brasileira sobre crimes sexuais é abrangente e busca proteger as vítimas, mas ainda há desafios significativos na aplicação das leis e na prevenção desses delitos. A conscientização e a educação são fundamentais para combater a violência sexual no país.

TRIBUNAL DO JÚRI

O Tribunal do Júri é uma instituição do sistema judiciário brasileiro que julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles cometidos com intenção de matar. Ele é composto por um juiz togado (profissional) e um conselho de jurados (cidadãos comuns), que decidem sobre a culpa ou inocência do réu. Abaixo, explico os principais aspectos do Tribunal do Júri:

1. Base Legal

  • Constituição Federal de 1988: O Tribunal do Júri é garantido pelo artigo 5º, XXXVIII, que estabelece sua competência para julgar crimes dolosos contra a vida.
  • Código de Processo Penal (CPP): Os artigos 406 a 497 do CPP regulamentam o funcionamento do Tribunal do Júri.

2. Competência

  • O Tribunal do Júri é responsável por julgar os seguintes crimes:
  • Homicídio doloso (artigo 121 do Código Penal).
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (artigo 122 do Código Penal).
  • Infanticídio (artigo 123 do Código Penal).
  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (artigos 124 e 126 do Código Penal).

3. Composição

  • Juiz Presidente: Um juiz de direito profissional, que dirige os trabalhos e decide questões técnicas e jurídicas.
  • Conselho de Sentença: Formado por 7 jurados, escolhidos por sorteio entre cidadãos comuns. Eles decidem sobre a culpa ou inocência do réu e, se for o caso, aplicam a pena.

4. Fases do Processo no Tribunal do Júri

O processo no Tribunal do Júri é dividido em duas fases principais:

  • a) Fase de Instrução (Judicium Causae)
  • Inquérito Policial: Coleta de provas e investigação do crime.
  • Denúncia: O Ministério Público oferece a denúncia, que é aceita ou rejeitada pelo juiz.
  • Provas e Audiências: O juiz analisa as provas e decide se há elementos suficientes para levar o caso a julgamento pelo júri.
  • Pronúncia: O juiz decide se o réu será ou não submetido ao júri. Se pronunciado, o réu é declarado réu primário ou reincidente.
  • b) Fase de Julgamento (Judicium Acusationis)
  • Sorteio dos Jurados: 21 jurados são sorteados para compor o conselho de sentença. Desses, 7 são escolhidos para o julgamento.

Sessão de Julgamento:

  • Interrogatório do Réu: O réu é interrogado pelo juiz.
  • Alegações Iniciais: A acusação (Ministério Público) e a defesa apresentam seus argumentos.
  • Oitivas de Testemunhas: As testemunhas são ouvidas.
  • Alegações Finais: Acusação e defesa fazem suas considerações finais.
  • Votação dos Jurados: Os jurados respondem a um questionário preparado pelo juiz, decidindo sobre a materialidade do crime, a autoria e se há causas de diminuição de pena.
  • Sentença: O juiz profere a sentença com base na decisão dos jurados.

5. Princípios do Tribunal do Júri

  • Plenitude de Defesa: O réu tem amplo direito de se defender, com todas as garantias processuais.
  • Sigilo das Votações: Os jurados votam em segredo para garantir sua independência.
  • Soberania dos Vereditos: A decisão dos jurados é soberana, ou seja, não pode ser alterada pelo juiz, exceto em casos de nulidade.
  • Competência Mínima: O júri só julga crimes dolosos contra a vida.

6. Vantagens e Críticas

Vantagens:

  • Participação popular: Cidadãos comuns decidem sobre casos graves.
  • Transparência: O julgamento é público, o que garante maior controle social.

Críticas:

  • Subjetividade: Os jurados podem ser influenciados por emoções ou preconceitos.
  • Lentidão: O processo no Tribunal do Júri pode ser demorado.

7. Exemplo Prático

Caso de Homicídio: Um réu é acusado de matar alguém com intenção. O caso é enviado ao Tribunal do Júri. Após o sorteio dos jurados, o julgamento ocorre com a apresentação de provas e testemunhas. Os jurados decidem se o réu é culpado ou inocente. Se culpado, o juiz aplica a pena com base no Código Penal.

8. Curiosidades

  • Origem: O Tribunal do Júri tem raízes no direito anglo-saxônico e foi incorporado ao sistema jurídico brasileiro no século XIX.
  • Participação Popular: Os jurados são cidadãos comuns, escolhidos por sorteio entre pessoas da comunidade.
LEI DE DROGAS

A Lei de Drogas no Brasil é regulamentada principalmente pela Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e estabelece normas para a prevenção, repressão e tratamento relacionados ao uso e tráfico de drogas. Abaixo, apresento as principais informações sobre essa lei:

1. Objetivos da Lei

  • Prevenção: Reduzir o consumo de drogas por meio de campanhas educativas e políticas públicas.
  • Repressão: Combater o tráfico e a produção de drogas ilícitas.
  • Tratamento: Oferecer assistência e reinserção social para usuários e dependentes químicos.

2. Classificação das Drogas

  • Drogas ilícitas: Substâncias cuja produção, comercialização e uso são proibidos por lei (ex.: cocaína, maconha, heroína).
  • Drogas lícitas: Substâncias permitidas por lei, mas com restrições (ex.: álcool, tabaco, medicamentos controlados).

3. Diferença entre Usuário e Traficante

A lei diferencia o usuário (quem consome drogas para uso pessoal) do traficante (quem vende, transporta ou produz drogas). Essa distinção é crucial para a aplicação das penas.

Usuário:

  • Considerado uma pessoa que porta drogas para consumo próprio, sem intenção de comercialização.
  • A lei prevê medidas educativas e tratamento, em vez de prisão.
  • Penas: Advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

Traficante:

  • Considerado uma pessoa que comercializa, transporta ou produz drogas.
  • A lei prevê penas mais severas, incluindo prisão.
  • Penas: De 5 a 15 anos de prisão, podendo ser aumentadas em casos de agravantes (ex.: envolvimento de menores, tráfico internacional).

4. Critérios para Diferenciar Usuário e Traficante

  • A lei não estabelece uma quantidade específica de drogas para diferenciar usuário de traficante. A distinção é feita com base em:
  • Quantidade da droga.
  • Circunstâncias da apreensão (ex.: local, embalagem, dinheiro encontrado).
  • Comportamento do indivíduo (ex.: histórico, intenção de venda).

5. Penalidades

  • Para usuários:
  • Medidas alternativas à prisão, como advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.
  • Não gera antecedentes criminais.

Para traficantes:

  • Pena de 5 a 15 anos de prisão.
  • Multa.
  • Agravantes podem aumentar a pena (ex.: tráfico internacional, envolvimento de menores, uso de violência).

6. Descriminalização do Uso de Drogas

A lei não criminaliza o uso de drogas, mas considera o usuário como alguém que precisa de ajuda, não de punição. Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a prisão por porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional, reforçando a ideia de que o usuário deve ser tratado, não punido.

7. Tratamento e Reinserção Social

  • A lei prevê a criação de programas de prevenção e tratamento para usuários e dependentes químicos.
  • O SUS (Sistema Único de Saúde) oferece atendimento gratuito para dependentes químicos.

8. Polêmicas e Críticas

  • Subjetividade na diferenciação entre usuário e traficante: A falta de critérios objetivos pode levar a decisões inconsistentes.
  • Superlotação carcerária: A criminalização do tráfico contribui para o aumento da população carcerária.
  • Falta de políticas públicas eficazes: Muitos criticam a falta de investimento em prevenção e tratamento.

9. Exemplos Práticos

  • Caso de Usuário: Uma pessoa é flagrada com uma pequena quantidade de maconha para uso pessoal. Ela recebe uma advertência e é encaminhada para um programa educativo.
  • Caso de Traficante: Uma pessoa é presa transportando grandes quantidades de cocaína. Ela é condenada a 8 anos de prisão por tráfico de drogas.

10. Curiosidades

A Lei nº 11.343/2006 substituiu a antiga Lei nº 6.368/1976, que era mais repressiva e não fazia distinção clara entre usuário e traficante.

O Brasil é signatário de convenções internacionais sobre drogas, como a Convenção Única sobre Entorpecentes da ONU (1961).

EXECUÇÃO PENAL

A execução penal é o conjunto de procedimentos que garantem a aplicação das penas e medidas de segurança determinadas pela Justiça, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984). Seu objetivo é assegurar que as penas sejam cumpridas de forma justa e humana, além de promover a reintegração do condenado à sociedade. Abaixo, explico os principais aspectos da execução penal:

1. Base Legal

  • Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984): Regulamenta a execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e medidas de segurança.
  • Constituição Federal: Garante direitos fundamentais aos presos, como integridade física, assistência jurídica e acesso à saúde (artigo 5º, XLIX e L).

2. Objetivos da Execução Penal

  • Aplicação da pena: Garantir que a pena imposta pela Justiça seja cumprida.
  • Resocialização: Promover a reintegração do condenado à sociedade.
  • Proteção social: Prevenir novos crimes e proteger a sociedade.

3. Tipos de Penas e Medidas

A execução penal abrange diferentes tipos de penas e medidas, conforme o caso:

a) Penas Privativas de Liberdade

  • Reclusão: Cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
  • Detenção: Cumprida em regime semiaberto ou aberto.

b) Penas Restritivas de Direitos

  • Alternativas à prisão, como:
  • Prestação de serviços à comunidade.
  • Limitação de fim de semana.
  • Pagamento de multa.

c) Medidas de Segurança

  • Aplicadas a pessoas consideradas inimputáveis (ex.: portadores de transtornos mentais).
  • Incluem internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial.

4. Regimes de Cumprimento de Pena

A LEP estabelece três regimes de cumprimento de pena, que variam conforme a gravidade do crime e o comportamento do preso:

a) Regime Fechado

  • Para crimes mais graves.
  • Cumprido em penitenciárias.
  • O preso só pode sair para trabalho externo ou atividades educacionais.

b) Regime Semiaberto

  • Para crimes de média gravidade.
  • Cumprido em colônias agrícolas ou casas de albergado.
  • O preso pode trabalhar durante o dia e retornar à unidade à noite.

c) Regime Aberto

  • Para crimes menos graves.
  • O preso cumpre a pena em casa ou em albergue, com monitoramento.
  • Pode trabalhar e estudar livremente.

5. Progressão e Regressão de Regime

  • Progressão: O preso pode avançar para um regime menos rigoroso (ex.: do fechado para o semiaberto) após cumprir parte da pena e demonstrar bom comportamento.
  • Regressão: O preso pode retroceder para um regime mais rigoroso (ex.: do semiaberto para o fechado) em caso de mau comportamento ou descumprimento das regras.

6. Direitos do Preso

  • A LEP garante diversos direitos aos presos, como:
  • Assistência material: Alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
  • Assistência à saúde: Atendimento médico, psicológico e odontológico.
  • Assistência jurídica: Acesso a advogado e defesa técnica.
  • Educação e trabalho: Oportunidades de estudo e trabalho remunerado.
  • Visitas: Direito a receber visitas de familiares e amigos.

7. Deveres do Preso

  • O preso também tem deveres, como:
  • Respeitar as normas da unidade prisional.
  • Participar de atividades educacionais e laborais.
  • Manter boa conduta.

8. Benefícios na Execução Penal

  • A LEP prevê benefícios para o preso que cumpre a pena com bom comportamento, como:
  • Saída temporária: Permissão para sair da prisão por alguns dias (ex.: Natal, Páscoa).
  • Livramento condicional: Liberdade antecipada após cumprir parte da pena, sob condições.
  • Indulto e comutação de pena: Redução ou perdão da pena concedido pelo Presidente da República.

9. Falhas e Desafios

  • Superlotação carcerária: Muitas unidades prisionais operam acima da capacidade.
  • Falta de estrutura: Falta de assistência médica, educacional e psicológica.
  • Violência e rebeliões: Problemas de segurança dentro das prisões.

10. Exemplo Prático

Um condenado por roubo inicia o cumprimento da pena em regime fechado. Após cumprir 1/6 da pena e demonstrar bom comportamento, ele progride para o regime semiaberto. Posteriormente, pode progredir para o regime aberto e, finalmente, obter o livramento condicional.

11. Curiosidades

A LEP foi inspirada em princípios humanitários e busca equilibrar a punição com a ressocialização.

O Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo, o que coloca em xeque a eficácia do sistema de execução penal.

LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma das principais legislações brasileiras para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela estabelece mecanismos de proteção, prevenção e punição para esses casos. Quando se fala em defesa na Lei Maria da Penha, é importante entender como a lei funciona, quais são os direitos da vítima e como o acusado pode se defender. Abaixo, explico os principais aspectos:

1. Objetivo da Lei Maria da Penha

  • Proteger as mulheres de violência doméstica e familiar.
  • Prevenir novos casos de violência.
  • Punir os agressores e garantir a segurança das vítimas.

2. Tipos de Violência Cobertos pela Lei

  • A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência:
  • Violência física: Agressões corporais (ex.: socos, chutes).
  • Violência psicológica: Humilhação, ameaças, controle de comportamento.
  • Violência sexual: Estupro, obrigar a mulher a praticar atos sexuais contra sua vontade.
  • Violência patrimonial: Destruição ou retenção de bens, documentos ou recursos financeiros.
  • Violência moral: Calúnia, difamação ou injúria.

3. Medidas Protetivas

  • A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas para garantir a segurança da vítima. Essas medidas podem ser solicitadas pela vítima ou aplicadas diretamente pela autoridade policial ou judicial. Exemplos:
  • Afastamento do agressor do lar.
  • Proibição de contato com a vítima ou familiares.
  • Suspensão de posse ou porte de armas pelo agressor.
  • Prestação de alimentos (pensão) para a vítima e dependentes.

4. Processo Judicial

  • Denúncia: A vítima pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia, inclusive em Delegacias da Mulher (DEAMs).
  • Ação Penal: O Ministério Público oferece a denúncia, e o caso é encaminhado à Justiça.
  • Audiências: O juiz pode convocar audiências para ouvir a vítima, o acusado e testemunhas.
  • Sentença: O juiz decide se condena ou absolve o acusado, com base nas provas apresentadas.

5. Defesa do Acusado

  • O acusado tem direito à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 5º, LV). A defesa pode ser feita por um advogado particular ou defensor público. Algumas estratégias comuns de defesa incluem:
  • Contestação das provas: Questionar a validade das provas apresentadas (ex.: testemunhos, laudos médicos).
  • Alegação de inexistência de crime: Argumentar que não houve violência ou que a conduta não se enquadra na Lei Maria da Penha.
  • Provas de boa conduta: Apresentar testemunhas ou documentos que comprovem o bom caráter do acusado.
  • Reconciliação: Em alguns casos, a vítima pode pedir a suspensão do processo, mas isso depende da aceitação do juiz e do Ministério Público.

6. Penas e Consequências

As penas variam conforme a gravidade do crime e podem incluir:

  • Prisão: De 3 meses a 3 anos (para crimes de menor potencial ofensivo) ou mais, dependendo do caso.
  • Multa.
  • Prestação de serviços à comunidade.
  • O agressor também pode ser incluído em programas de reeducação e acompanhamento psicológico.

7. Direitos da Vítima

  • Atendimento humanizado: A vítima deve ser tratada com respeito e dignidade.
  • Assistência jurídica gratuita: A vítima pode contar com a Defensoria Pública ou advogados parceiros.
  • Proteção: A vítima pode solicitar medidas protetivas a qualquer momento.

8. Desafios e Críticas

  • Falta de estrutura: Muitas delegacias e varas especializadas não têm recursos suficientes.
  • Demora no processo: A lentidão da Justiça pode colocar a vítima em risco.
  • Dependência emocional ou financeira: Algumas vítimas desistem da denúncia por medo ou dependência do agressor.

9. Exemplo Prático

Uma mulher é agredida pelo marido e registra um boletim de ocorrência. Ela solicita medidas protetivas, e o juiz determina o afastamento do agressor do lar. O caso é encaminhado à Justiça, e o agressor é processado. Durante o processo, ele contrata um advogado para se defender, alegando que as agressões não ocorreram. O juiz analisa as provas e decide condená-lo a 2 anos de prisão em regime semiaberto.

10. Curiosidades

A lei recebeu o nome de Maria da Penha, uma farmacêutica que sofreu violência doméstica por 23 anos e lutou por justiça.

A Lei Maria da Penha é considerada uma das mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher.

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Luana Zomer Salgadinho
OAB: 32.658

Advogada criminalista atuante no Estado de Mato Grosso. Escritórios físicos em Juína e Tangará da Serra-MT. Atuação em todo Estado e Brasil de forma on-line e presencial.

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